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LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia