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LEI N.º 9.916, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA DO CRATO com sede e foro jurídico na cidade do Crato.
Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de
Aguiar
Hugo Gouveia