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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.946, DE 10/10/75. Diário Oficial de 17/10/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "KENNEL CLUBE" do Estado do Ceará, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares