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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.952, DE 24/10/75 (D.O. 31/10/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a Associação Filantrópica Evangélica,com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia