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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.107, de 10 de dezembro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS – ACEDH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Diabéticos e Hipertensos – ACEDH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 08.228.079/0001-14, com sede fiscal na Rua Delmiro Farias, 137, CEP n.º 60.416-030, Jardim América, no Município de Fortaleza.
Art. 2º A ACEDH é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é contribuir com a melhoria de vida de pessoas diabéticas e hipertensas, defendendo-as na assistência medicamentosa e educacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Gabriella Aguiar coautoria Deputado Bruno Pedrosa