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LEI Nº17.722, 21.10.2021 (D.O. 21.10.21)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A UNIÃO ADITAMENTO CONTRATUAL AO AMPARO DO ART. 17, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Estado autorizado a celebrar com a União o aditamento contratual de que trata o art. 17, inciso VII, da Lei Complementar n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Fica autorizada a vinculação ao contrato de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, “a” e inciso II da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do art. 167 também da Constituição Federal.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO