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LEI Nº17.542, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)
ALTERA A LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo I da Lei n.º 17.184, de 23 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, como consequência da correção de erro legal material, a 23 de março de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º ,DE DE DE 2021.
ANEXO I A QUE SE REFERE O § 3.º DO ART. 1.º DA LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
GRUPO | GIATE | VALOR R$ |
Grupo I | cargo/função de nível elementar | 600,00 |
Grupo II | cargo/função de nível médio | 900,00 |
Grupo III |
1 - cargo/função de nível superior para servidor efetivo; 2 - servidor exclusivamente comissionado. |
1.200,00
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