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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.268, DE 24/05/79 D.O. DE 30/05/79
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI N.° 9.825 DE 10 DE MAIO DE 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º -Fica prorrogado até o dia 10 de maio de 1981 o prazo estabelecido pelo parágrafo único do art. 144 da lei n.° 9.825, de 10 de maio de 1974 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado).
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
Antônio Albuquerque