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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.943, de 24 de julho de 2024.
REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, COM ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº16.681, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018, E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Final na forma que segue:
I – 18.ª Promotoria de Justiça de Caucaia;
II – 17.ª Promotoria de Justiça de Sobral.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrantes da carreira de Técnico Ministerial.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 5º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com a alteração constante no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público
Anexo I
(a que se refere o art. 6º da Lei nº ____ /2023)
Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ | |
Cargo | Quantidade |
Analista Ministerial de Entrância Final | 97 |
Técnico Ministerial | 567 |
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA | PROMOTORIAS DE JUSTIÇA | |||||||
ENTRÂNCIA FINAL | ||||||||
293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça | ||||||||
1. CAUCAIA | 18 (dezoito) promotorias de justiça (1ª a 18ª Promotoria de Justiça) | |||||||
2. CRATO | 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça) | |||||||
3. FORTALEZA | 198 (cento e noventa e oito) promotorias de justiça (1ª a 198ª Promotoria de Justiça) | |||||||
4. IGUATU | 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça) | |||||||
5. JUAZEIRO DO NORTE | 17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça) | |||||||
6. MARACANAÚ | 15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça) | |||||||
7. QUIXADÁ | 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça) | |||||||
8. SOBRAL | 17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça) | |||||||
9. TAUÁ | 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça) | |||||||
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | ||||||||
117 (cento e dezessete) promotorias de justiça | ||||||||
1. ACARAÚ | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
2. ACOPIARA | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
3. ARACATI | 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça) | |||||||
4. AQUIRAZ | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
5. ARACOIABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
6. BARBALHA | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
7. BATURITÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
8. BEBERIBE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
9. BOA VIAGEM | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
10. BREJO SANTO | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
11. CAMOCIM | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
12. CANINDÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
13. CASCAVEL | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
14. CEDRO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
15. CRATEÚS | 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça) | |||||||
16. EUSÉBIO | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
17. GUARACIABA DO NORTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
18. GRANJA | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
19. HORIZONTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
20. ICÓ | 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça) | |||||||
21. INDEPENDÊNCIA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
22. IPU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
23. ITAITINGA | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
24. ITAPAJÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
25. ITAPIPOCA | 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça) | |||||||
26. LAVRAS DA MANGABEIRA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
27. LIMOEIRO DO NORTE | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
28. MARANGUAPE | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
29. MASSAPÊ | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
30. MOMBAÇA | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
31. MORADA NOVA | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
32. NOVA RUSSAS | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
33. PACAJUS | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
34. PACATUBA | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
35. QUIXERAMOBIM | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
36. RUSSAS | 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça) | |||||||
37. SANTA QUITÉRIA | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||||
38. SÃO BENEDITO | 2 (duas) promotorias de justiça(1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
40. SENADOR POMPEU | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
41. TIANGUÁ | 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça) | |||||||
42. TRAIRI | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
43. UBAJARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
44. URUBURETAMA | 2 (duas) promotorias de justiça(1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
45. VÁRZEA ALEGRE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
46. VIÇOSA DO CEARÁ | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
ENTRÂNCIA INICIAL | ||||||||
56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça | ||||||||
1. AIUABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
2. ALTO SANTO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
3. AMONTADA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
4. ARARIPE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
5. ASSARÉ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
6. AURORA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
7. BARRO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
8. BELA CRUZ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
9. CAMPOS SALES | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
10. CAPISTRANO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
11. CARIDADE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
12. CARIRÉ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
13. CARIRIAÇU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
14. CHAVAL | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
15. COREAÚ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
16. FARIAS BRITO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
17. IBIAPINA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
18. IPUEIRAS | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
19. IRACEMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
20. ITAREMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
21. JAGUARETAMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
22. JAGUARIBE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
23. JAGUARUANA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
24. JARDIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
25. JIJOCA DE JERICOACOARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
26. JUCÁS | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
27. MARCO | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
28. MAURITI | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
29. MILAGRES | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
30. MISSÃO VELHA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
31. MONSENHOR TABOSA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
32. MUCAMBO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
33. MULUNGU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
34. NOVA OLINDA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
35. NOVO ORIENTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
36. OCARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
37. PACOTI | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
38. PARACURU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
39. PARAIPABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
40. PEDRA BRANCA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
41. PENTECOSTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
42. PINDORETAMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
43. REDENÇÃO | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
44. RERIUTABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
45. SANTANA DO ACARAÚ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
46. SOLONÓPOLE | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||||
47. TABULEIRO DO NORTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
48. TAMBORIL | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
49. UMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
50. IPAUMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
51. URUOCA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||||
LEI N° 18.321, DE 22.03.23 (D.O. 23.03.23)
REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A estrutura organizacional das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.
Art. 2.º Ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Inicial, na forma que segue:
I – Promotoria de Justiça de Ipaumirim;
II – Promotoria de Justiça de Uruoca.
Art. 3.º Ficam alteradas as agregações das seguintes Promotorias de Justiça vinculadas:
I – a Promotoria de Justiça de Palmácia, então vinculada à Promotoria de Justiça de Maranguape, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Pacoti;
II – a Promotoria de Justiça de Martinópole, então vinculada à Promotoria de Justiça de Granja, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Uruoca;
III – as Promotorias de Justiça de Umari e Baixio, então vinculadas à Promotoria de Justiça de Icó, ficam vinculadas à Promotoria de Justiça de Ipaumirim;
IV – a Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, então vinculada à Promotoria de Justiça do Crato, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Nova Olinda.
Art. 4.º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrantes da carreira de Técnico Ministerial.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 5.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 2 (dois) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 6.º O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º18.321, DE MARÇO DE 2023
(ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007)
ANEXO II ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ |
|
Cargo | Quantidade |
Analista Ministerial de Entrância Final | 93 |
Técnico Ministerial | 535 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º18.321, DE MARÇO DE 2023
ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 16.681/2018
QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
SEDE | VINCULADA | ||||
ENTRÂNCIA FINAL | |||||
1. CAUCAIA | |||||
2. CRATO | |||||
3. FORTALEZA | |||||
4. IGUATU | Quixelô | ||||
5. JUAZEIRO DO NORTE | |||||
6. MARACANAÚ | |||||
7. QUIXADÁ | Banabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama | ||||
8. SOBRAL | Forquilha, Meruoca, Alcântaras | ||||
9. TAUÁ | Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis | ||||
SEDE | VINCULADA | ||||
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | |||||
1. ACARAÚ | Cruz | ||||
2. ACOPIARA | Catarina | ||||
3. ARACATI | Fortim e Icapuí | ||||
4. AQUIRAZ | |||||
5. ARACOIABA | |||||
6. BARBALHA | |||||
7. BATURITÉ | |||||
8. BEBERIBE | |||||
9. BOA VIAGEM, | Madalena | ||||
10.BREJO SANTO | Porteiras, Jati e Penaforte | ||||
11.CAMOCIM | |||||
12.CANINDÉ | Itatira | ||||
13.CASCAVEL | |||||
14.CEDRO | |||||
15.CRATEÚS | Ararendá, Ipaporanga e Poranga | ||||
16.EUSÉBIO | |||||
17.GUARACIABA DO NORTE | Croatá | ||||
18.GRANJA | |||||
19.HORIZONTE | |||||
20.ICÓ | Orós | ||||
21.INDEPENDÊNCIA | |||||
22.IPU | Pires Ferreira | ||||
23.ITAITINGA | |||||
24.ITAPAJÉ | Irauçuba, Tejuçuoca | ||||
25.ITAPIPOCA | |||||
26.LAVRAS DA MANGABEIRA | |||||
27.LIMOEIRO DO NORTE | Quixeré | ||||
28.MARANGUAPE | |||||
29.MASSAPÊ | Senador Sá | ||||
30.MOMBAÇA | |||||
31.MORADA NOVA | |||||
32.NOVA RUSSAS | |||||
33.PACAJUS | Chorozinho | ||||
34.PACATUBA | Guaiúba | ||||
35.QUIXERAMOBIM | |||||
36.RUSSAS | Palhano | ||||
37.SANTA QUITÉRIA | Catunda e Hidrolândia | ||||
38.SÃO BENEDITO | Carnaubal | ||||
39.SÃO GONÇALO DO AMARANTE | |||||
40.SENADOR POMPEU | Piquet Carneiro | ||||
41.TIANGUÁ | Frecheirinha | ||||
42.TRAIRI | |||||
43.UBAJARA | |||||
44.URUBURETAMA | Tururu | ||||
45.VÁRZEA ALEGRE | |||||
46.VIÇOSA DO CEARÁ | |||||
SEDE | VINCULADA | ||||
ENTRÂNCIA INICIAL | |||||
1. AIUABA | |||||
2. ALTO SANTO | Potiretama | ||||
3. AMONTADA | Miraíma | ||||
4. ARARIPE | Potengi | ||||
5. ASSARÉ | Antonina do Norte e Tarrafas | ||||
6. AURORA | |||||
7. BARRO | |||||
8. BELA CRUZ | |||||
9. CAMPOS SALES | Salitre | ||||
10.CAPISTRANO | Itapiúna | ||||
11.CARIDADE | Paramoti | ||||
12.CARIRÉ | Groaíras | ||||
13.CARIRIAÇU | Granjeiro | ||||
14.CHAVAL | Barroquinha | ||||
15. COREAÚ | Moraújo | ||||
16.FARIAS BRITO | |||||
17.IBIAPINA | |||||
18.IPUEIRAS | |||||
19.IRACEMA | Ererê | ||||
20.ITAREMA | |||||
21.JAGUARETAMA | Jaguaribara | ||||
22.JAGUARIBE | Pereiro | ||||
23.JAGUARUANA | Itaiçaba | ||||
24.JARDIM | |||||
25.JIJOCA DE JERICOACOARA | |||||
26.JUCÁS | Cariús e Saboeiro | ||||
27.MARCO | Morrinhos | ||||
28.MAURITI | |||||
29.MILAGRES | Abaiara | ||||
30.MISSÃO VELHA | |||||
31.MONSENHOR TABOSA | |||||
32.MUCAMBO | Pacujá e Graça | ||||
33.MULUNGU | Aratuba | ||||
34.NOVA OLINDA | Altaneira e Santana do Cariri | ||||
35.NOVO ORIENTE | |||||
36.OCARA | |||||
37.PACOTI | Guaramiranga e Palmácia | ||||
38.PARACURU | |||||
39.PARAIPABA | |||||
40.PEDRA BRANCA | |||||
41.PENTECOSTE | Apuiarés e General Sampaio | ||||
42.PINDORETAMA | |||||
43.REDENÇÃO | Acarape e Barreira | ||||
44.RERIUTABA | Varjota | ||||
45.SANTANA DO ACARAÚ | |||||
46.SOLONÓPOLE | Deputado Irapuã Pinheiro e Milhã | ||||
47.TABULEIRO DO NORTE | São João do Jaguaribe | ||||
48.TAMBORIL | |||||
49.UMIRIM | São Luís do Curu | ||||
50.IPAUMIRIM | Umari e Baixio | ||||
51.URUOCA | Martinópole | ||||
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.321, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ANEXO III - QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA | PROMOTORIAS DE JUSTIÇA | |||||
ENTRÂNCIA FINAL | ||||||
284 (duzentas e oitenta e quatro) promotorias de justiça | ||||||
1. CAUCAIA | 17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça) | |||||
2. CRATO | 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7.ª Promotoria de Justiça) | |||||
3. FORTALEZA | 191 (cento e noventa e uma) promotorias de justiça (1.ª a 191.ª Promotoria de Justiça) | |||||
4. IGUATU | 8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça) | |||||
5. JUAZEIRO DO NORTE | 17 (dezessete) promotorias de justiça (1.ª a 17.ª Promotoria de Justiça) | |||||
6. MARACANAÚ | 15 (quinze) promotorias de justiça (1.ª a 15.ª Promotoria de Justiça) | |||||
7. QUIXADÁ | 8 (oito) promotorias de justiça (1.ª a 8.ª Promotoria de Justiça) | |||||
8. SOBRAL | 16 (dezesseis) promotorias de justiça (1.ª a 16.ª Promotoria de Justiça) | |||||
9. TAUÁ | 5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça) | |||||
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | ||||||
117 (cento e dezessete) promotorias de justiça | ||||||
1. ACARAÚ | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
2. ACOPIARA | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
3. ARACATI | 4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça) | |||||
4. AQUIRAZ | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
5. ARACOIABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
6. BARBALHA | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
7. BATURITÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
8. BEBERIBE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
9. BOA VIAGEM | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
10. BREJO SANTO | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
11. CAMOCIM | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||
12. CANINDÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça) | |||||
13. CASCAVEL | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
14. CEDRO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
15. CRATEÚS | 7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça) | |||||
16. EUSÉBIO | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
17. GUARACIABA DO NORTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
18. GRANJA | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||
19. HORIZONTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
20. ICÓ | 4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça) | |||||
21. INDEPENDÊNCIA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
22. IPU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
23. ITAITINGA | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
24. ITAPAJÉ | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
25. ITAPIPOCA | 4 (quatro) promotorias de justiça (1.ª a 4.ª Promotoria de Justiça) | |||||
26. LAVRAS DA MANGABEIRA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
27. LIMOEIRO DO NORTE | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
28. MARANGUAPE | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
29. MASSAPÊ | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
30. MOMBAÇA | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
31. MORADA NOVA | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
32. NOVA RUSSAS | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
33. PACAJUS | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
34. PACATUBA | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
35. QUIXERAMOBIM | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
36. RUSSAS | 5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça) | |||||
37. SANTA QUITÉRIA | 3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça) | |||||
38. SÃO BENEDITO | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
40. SENADOR POMPEU | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
41. TIANGUÁ | 7 (sete) promotorias de justiça (1.ª a 7.ª Promotoria de Justiça) | |||||
42. TRAIRI | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
43. UBAJARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
44. URUBURETAMA | 2 (duas) promotorias de justiça(1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
45. VÁRZEA ALEGRE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
46. VIÇOSA DO CEARÁ | 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça) | |||||
ENTRÂNCIA INICIAL | ||||||
56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça | ||||||
1. AIUABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
2. ALTO SANTO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
3. AMONTADA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
4. ARARIPE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
5. ASSARÉ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
6. AURORA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
7. BARRO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
8. BELA CRUZ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
9. CAMPOS SALES | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
10.CAPISTRANO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
11.CARIDADE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
12.CARIRÉ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
13.CARIRIAÇU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
14.CHAVAL | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
15. COREAÚ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
16.FARIAS BRITO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
17.IBIAPINA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
18.IPUEIRAS | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
19.IRACEMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
20.ITAREMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
21.JAGUARETAMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
22.JAGUARIBE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
23.JAGUARUANA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
24.JARDIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
25.JIJOCA DE JERICOACOARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
26.JUCÁS | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
27.MARCO | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
28.MAURITI | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
29.MILAGRES | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
30.MISSÃO VELHA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
31.MONSENHOR TABOSA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
32.MUCAMBO | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
33.MULUNGU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
34.NOVA OLINDA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
35.NOVO ORIENTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
36.OCARA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
37.PACOTI | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
38.PARACURU | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
39.PARAIPABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
40.PEDRA BRANCA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
41.PENTECOSTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
42.PINDORETAMA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
43.REDENÇÃO | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
44.RERIUTABA | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
45.SANTANA DO ACARAÚ | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
46.SOLONÓPOLE | 2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça) | |||||
47.TABULEIRO DO NORTE | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
48.TAMBORIL | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
49.UMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
50.IPAUMIRIM | 1 (uma) promotoria de justiça | |||||
51.URUOCA | 1 (uma) promotoria de justiça |