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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.518, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
DENOMINA ANA KELLY DE SOUSA DAVI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ana Kelly de Sousa Davi o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Paraipaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro