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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.760, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA ANTÔNIO CAPISTRANO MARTINS O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO EBRON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Capistrano Martins o trecho da Rodovia Estadual CE-166, que liga a sede do Município de Acopiara ao Sítio Ebron.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
LEI N.º 15.521, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)
Denomina Antônio Capistrano Martins a Adutora Emergencial que leva água do Açude Trussu para o Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Antônio Capistrano Martins a Adutora Emergencial que leva água do Açude Trussu para o Município de Acopiara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO