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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.158, DE 30.01.25 (D.O. 02.01.25)
DENOMINA ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE LAGOA DOS NERES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio da Silva Oliveira a Areninha Tipo II, no Distrito de Lagoa dos Neres, localizada no Município de Novo Oriente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão