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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.842, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
ALTERA A LEI N.º 11.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE CRIA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3.º da Lei n.º 11.412, de 28 de dezembro de 1987, passa a vigorar com nova redação de seu parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 3.º ......................................................................................
….....................................................................................................
Parágrafo único. A aquisição de pequenas e médias propriedades rurais, nos termos do caput deste artigo, dar-se-á conforme previsão do inciso V do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, observados os requisitos legais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo