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LEI Nº17.566, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)
DENOMINA LUCIMÁRIO NUNES CAITANO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO CONJUNTO NOVO ORIENTE, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Lucimário Nunes Caitano a Areninha construída no Conjunto Novo Oriente, no Município de Maracanaú.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: JÚLIO CÉSAR FILHO E FERNANDA PESSOA
LEI N.º 16.652, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA MANOEL DOMINGOS FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Manoel Domingos Filho a Areninha no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JULINHO