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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.037, de 20 de setembro de 2024.
DENOMINA ARNALDO BORGES PERES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MAJOR SIMPLÍCIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Arnaldo Borges Peres a Areninha localizada na Rua Sebastiana Cid Farias, s/n, no Distrito de Major Simplício, zona rural do Município de Nova Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jeová Mota