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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Pública aos Velhos do Mondubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS VELHOS DE MONDUBIM, sociedade civil com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia