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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.786, DE 25.04.83 (D.O. DE 02.05.83)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Técnicos em Contabilidade do Estado do Ceará - ASTEC, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.786, DE 25.04.83 (D.O. DE 02.05.83)
Reconhece de utilidade pública a sociedade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Técnicos em Contabilidade do Estado do Ceará - ASTEC, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima