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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.521, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MILHÃ – AVQM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Vaqueiros de Milhã – AVQM, matriculada no CNPJ sob o n.º 40.181.397/0001-80, com sede no Município de Milhã, Sítio Poema, s/n, Centro, CEP: 63635-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro