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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.650, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO À DIVERSIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Milhaense de Atendimento à Diversidade – AMAD, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.981.608/0001-44, com sede e foro no Município de Milhã, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar