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LEI Nº17.458, 03.05.2021 (D.O. 03.05.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considera de utilidade pública a Associação Nossa Casa Mãe África, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: QUEIROZ FILHO