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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.998, DE 05/12/75 (D.O. 12/12/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares