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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.748, DE 06.12.82 (D.O. DE 09.12.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É reconhecida como de utilidade pública a Associação Beneficente Itamar Nunes, Entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pentecoste - CE.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro