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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.727, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 (D.O. 17.08.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o- É considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Educação Pré-Escolar, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1973.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora