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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.368, de 18 de maio de 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM – APAE JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim – APAE Jardim, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 436.546.653-49, com sede e foro no Município de Jardim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Júlio César Filho