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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.031 DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA AENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA, com sede em Lagoa Redonda, distrito de Messejana e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia