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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.700,DE 05 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 07.06.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MUSICAL ORLANDO LEITE, entidade civil de personalidade jurídica com sede e foro nesta Capital, Instituída com a finalidade precípua de manter curso de educação musical e atividades de caráter artístico.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora