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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.842, DE 11.10.83 (D.O. DE 18.10.83)
Considera de utilidade pública entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CAPONGA, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Caponga, Município de Cascavel - Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa