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LEI Nº17.673, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DAS FUNÇÕES E DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre as atribuições dos cargos, das funções e dos empregos de provimento em comissão dos órgãos e das entidades da Administração Direta e das autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Art. 2.º Ficam definidas as denominações e atribuições essenciais dos cargos, das funções e dos empregos de provimento em comissão dos órgãos da administração direta e das autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, nos termos do Anexo Único desta Lei.
§ 1.º As atribuições dos cargos, das funções e dos empregos de provimento em comissão são relacionadas ao desempenho das atividades de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Ceará, sendo, para efeitos desta Lei, consideradas:
I – de direção: cargo, função ou emprego cujo desempenho envolva atribuições de gestão superior de um órgão/uma entidade;
II – de chefia: cargo, função ou emprego cujo desempenho envolva atribuições de gestão de uma unidade administrativa de um órgão/uma entidade ou de um equipamento público; e
III – de assessoramento: cargo, função ou emprego cujas atribuições sejam para assessorar, assistir ou auxiliar os gestores.
§ 2.º O símbolo atribuído aos cargos, às funções e aos empregos de provimento em comissão identifica o valor da respectiva representação, conforme estabelecido em lei.
§ 3.º Os cargos, as funções e os empregos de provimento em comissão serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único desta Lei, sendo classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional.
§ 4.º A classificação dos cargos, das funções e dos empregos de provimento em comissão observará uma diferença de, pelo menos, um nível em relação àqueles em que estiverem classificados os cargos e empregos de direção que se subordinarem.
§ 5.º A denominação do cargo, da função e do emprego de provimento em comissão define-se considerando as atribuições inerentes ao correspondente exercício e a natureza do órgão/da entidade de lotação, independentemente do símbolo a que se refere o valor da representação.
§ 6.º Os cargos, as funções e os empregos de provimento em comissão com denominações e atribuições semelhantes podem ter símbolos diferentes, de acordo com o grau de complexidade estabelecido em razão da unidade de exercício do órgão/da entidade onde esteja nomeado/designado o servidor, considerando variáveis como, exemplificativamente, o nível hierárquico da unidade na estrutura organizacional e o nível de responsabilidade das atividades desenvolvidas.
§ 7.º Os órgãos/as entidades cujas denominações dos cargos, das funções e dos empregos de provimento em comissão estejam diferentes das definidas nesta Lei deverão ter suas denominações alteradas, fazendo referência ao decreto que definiu a respectiva estrutura, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
§ 8.º As atribuições dos cargos, das funções e dos empregos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, por decreto do Poder Executivo.
Art. 3.º A criação de cargos, funções e empregos em comissão com denominação e atribuições diferentes das especificadas nesta Lei terão suas denominações e atribuições definidas na própria lei de criação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE DO ART. 1.º DA LEI N.º __________, DE _____DE_______________ DE 2021.
DENOMINAÇÕES PADRÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SÍMBOLOS GAS, DNS E DAS NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES
Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção | DNS-1 | Superintendente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional do órgão/ da entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que o órgão/a entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções no órgão/na entidade de ordenador de despesa. |
Presidente | |||
Diretor | |||
Chefia | DNS-1 |
Coordenador Especial |
Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Superintendente | |||
DNS-2 | Coordenador | ||
Diretor | |||
DNS-3 | Assessor Chefe | ||
Gerente | |||
Orientador de Célula | |||
DAS-1 | Gerente | ||
Assessor Chefe | |||
Chefe de Gabinete | |||
Chefe de Unidade | |||
Supervisor de Núcleo | |||
Supervisor Regional | |||
DAS-2 | Assessor Chefe | ||
Chefe de Divisão | |||
Chefe de Unidade | |||
Supervisor de Unidade |
|||
DAS-3 | Chefe de Unidade | ||
Assessora-mento | GAS-1 | Assessor Especial I | Assessorar o desempenho de atividades de gestão superior de maior complexidade; prestar apoio em ações estratégicas do órgão a que vinculado; coordenar atividades junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
GAS-2 | Assessor Especial II | Assessorar e prestar auxílio em todas as atividades de gestão superior; articular as ações junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DNS-1 | Assessor Especial III | Assessorar diretamente a Direção Superior e/ou Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DNS-2 | Assessor Especial IV | ||
DNS-3 | Articulador | Assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
Assessora-mento | DAS-1 | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
DAS-2 | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DAS-3 | Auxiliar Técnico | Assessorar e auxiliar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DAS-4 | Encarregado de Atividades Auxiliares | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DAS-8 | Encarregado de Atividades Auxiliares |
ÓRGÃOS/ENTIDADES QUE APRESENTAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SÍMBOLOS GAS, DNS E DAS COM DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS
Órgão/entidade | Nível do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) | Chefia | DNS-2 | Corregedor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-2 | Procurador-Chefe | |||
DNS-2 | Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências | |||
DNS-3 | Vice-Presidente da Comissão de Desapropriação | |||
Assessora-mento
|
GAS-1 | Assessor Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado | Assessorar o desempenho de atividades de gestão superior de maior complexidade; prestar apoio em ações estratégicas do órgão a que vinculado; coordenar atividades junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
DNS-1 | Assessor Especial | Assessorar os órgãos e as unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado, atuando em atividades de interesse institucional, nas áreas de conhecimento compatíveis com a respectiva atuação, elaborando documentos a serem submetidos ao crivo das instâncias competentes, bem como ajudando, de qualquer outra forma, na resolução de demandas institucionais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas. | ||
DNS-2 | Assessor Técnico I | Prestar assessoramento técnico em atividade de maior complexidade na Procuradoria-Geral do Estado, ajudando na resolução de demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. | ||
DNS-3 | Assessor Técnico II | Prestar apoio e assessoramento técnico em atividades a cargo da Procuradoria-Geral, ajudando na resolução das demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. | ||
DNS-3 | Procurador Auxiliar | Assessorar o Procurador-Chefe no desempenho das atividades de gestão da sua área de atuação; planejar, analisar e executar atividades inerentes à função jurídica relacionada a competência da sua área de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
Conselho Estadual de Educação (CEE) |
Chefia
|
DNS-1 | Secretário Geral | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DAS-2 | Auditor | |||
Secretaria da Educação (Seduc) | Chefia | DNS-3 | Diretor Escolar | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Assessora-mento | DAS-1 | Coordenador Escolar | Assessorar o Diretor Escolar; coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua execução, bem como a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, orientando as atividades dos demais colaboradores; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
DAS-2 | Secretário Escolar | Assessorar o núcleo gestor em assuntos relacionados a matrícula, transferência, escrituração, arquivo, registro e documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
DAS-2 | Assessor Administrativo-Financeiro | Prestar apoio e assessoramento administrativo, financeiro e contábil à escola; prestar contas periodicamente à Equipe Gestora, ao Conselho Escolar e à Secretaria de Educação; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
Secretaria da Fazenda (Sefaz) | Chefia | DNS-2 | Presidente do Contencioso Administrativo Tributário | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-3 | Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário | |||
DAS-2 | Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário | |||
DAS-3 | Administrador de Posto Fiscal | |||
Secretaria da Saúde (Sesa) | Chefia | DNS-1 | Diretor de Hospital | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-1 | Presidente de Autoridade Regulatória | |||
DNS-2 | Diretor de Diretoria | |||
DNS-2 | Diretor I | |||
DNS-2 | Membro do Conselho Diretivo | |||
DNS-3 | Diretor II | |||
DAS-1 | Diretor III | |||
DAS-2 | Diretor IV | |||
DAS-5 | Chefe de Setor | |||
DAS-6 | Chefe de Centro | |||
DAS-6 | Chefe de Laboratório | |||
DAS-6 | Chefe de Plantão | |||
DAS-8 | Chefe de Seção | |||
Secretaria da Saúde (Sesa) | Assessoramento | DAS-8 | Encarregado de Turno | Auxiliar a chefia imediata na gestão dos turnos de trabalho, em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Secretaria de Administra-ção Penitenciária (SAP) | Chefia | DNS-2 | Diretor de Unidade Prisional | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-3 | Diretor Adjunto de Unidade Prisional | |||
Assessora-mento | DAS-4 | Auxiliar Logístico | Assessorar em assuntos de natureza logística apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos técnicos; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
Superinten-dência da Polícia Civil (PCCE) | Chefia | DNS-2 | Diretor do DHPP | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-3 | Diretor Adjunto do DHPP | |||
DAS-1 | Delegado Titular do Núcleo de Inteligência | |||
DAS-1 | Delegado Titular I | |||
DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
DAS-2 | Delegado Titular II | |||
DAS-4 | Chefe de Centro | |||
DAS-4 | Delegado Adjunto I | |||
DAS-6 | Delegado Titular III | |||
DAS-8 | Chefe de Seção | |||
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) |
Chefia
|
DNS-2 | Comandante do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-2 | Comandante do Comando de Bombeiro da Capital | |||
DNS-2 | Comandante do Comando de Bombeiro do Interior | |||
DNS-3 | Comandante de Batalhão | |||
Superinten-dência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) | Assessora-mento | DNS-2 | Assessor I | Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas, apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando estudos sobre matérias relativas a sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa. |
DNS-3 | Assessor II | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos. | ||
Superinten-dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeduca-tivo (Seas) | Chefia | DNS-1 | Corregedor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-3 | Diretor de Centro Socioeducativo I | |||
DAS-1 | Diretor de Centro Socioeducativo II | |||
Polícia Militar do Ceará (PMCE) |
Chefia
|
DNS-2 | Comandante de Grande Comando | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DNS-2 | Comandante Logístico | |||
DNS-3 | Comandante do Quartel do Comando Geral | |||
DNS-3 | Comandante do Regimento de Polícia Montada | |||
DNS-3 | Comandante de Batalhão | |||
DNS-3 | Comandante de Colégio Militar | |||
DNS-3 | Diretor do Presídio Militar | |||
DNS-3 | Subcomandante de Grande Comando | |||
DAS-1 | Comandante de Companhia | |||
DAS-1 | Subcomandante de Batalhão | |||
DAS-1 | Subcomandante do Quartel do Comando Geral | |||
DAS-1 | Subcomandante do Regimento de Pol. Montada | |||
DAS-1 | Subdiretor do Presídio Militar | |||
DAS-2 | Subcomandante de Companhia | |||
Departamen-to Estadual de Trânsito (Detran) | Chefia | DAS-1 | Supervisor Regional | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DAS-2 | Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais | |||
DAS-2 | Presidente de Comissão | |||
DAS-3 | Chefe de Posto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA)
Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle, na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
DAS-1 | Chefe de Gabinete | |||
DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
DAS-1 | Prefeito | |||
DAS-2 | Assessor de Comunicação | |||
DAS-2 | Assessor de Controle Interno | |||
DAS-2 | Bibliotecário Chefe | |||
DAS-2 | Diretor da Editora Universitária | |||
DAS-2 | Diretor de Centro II | |||
DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
DAS-2 | Diretor de Faculdade | |||
DAS-2 | Diretor de Instituto | |||
DAS-3 | Diretor da Imprensa Universitária | |||
DAS-3 | Secretário de Centro | |||
DAS-4 | Secretário de Faculdade | |||
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções na entidade de ordenador de despesa. |
Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) | Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
DAS-1 | Coordenador | |||
DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
DAS-2 | Diretor da Biblioteca Central | |||
DAS-2 | Assessor de Imprensa | |||
DAS-2 | Prefeito II | |||
DAS-3 | Chefe de Unidade | |||
Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
DNS-3 | Diretor de Unidade Descentralizada | |||
DAS-1 | Coordenador | |||
DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
DAS-1 | Diretor do Museu de Paleontologia | |||
DAS-2 | Diretor da Biblioteca Central | |||
DAS-2 | Diretor da Imprensa Universitária | |||
DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
DAS-2 | Diretor de Instituto | |||
DAS-2 | Prefeito | |||
Assessora-mento | DAS-2 | Secretário do Órgão de Deliberação Coletiva | Assessorar o desenvolvimento de processos e atividades administrativas de interesse do Colegiado; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
DAS-2 | Secretário do Titular | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
DAS-2 | Assessor de Imprensa | Assessora a Direção, Gerência Superior e demais unidades nos assuntos relacionados as atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI)
Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção | ADAGRI-I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Chefia | ADAGRI-II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
ADAGRI-III | Gerente | ||
ADAGRI-V | Supervisor de Núcleo Regional | ||
Assessora-mento | ADAGRI-IV | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE
Natureza | Sím-bolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção | CCR-I | Conselheiro Diretor | Compor o órgão deliberativo superior, incumbido das competências executiva e fiscal, organizado em regime colegiado, na forma disposta na Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e demais normas aplicáveis. Analisar, discutir e decidir, como instância administrativa superior, as matérias de competência da Entidade. |
CCR-II | Diretor Executivo | Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades internas do órgão, bem como elaborar políticas de ação; representar a Entidade em negociações comerciais, financeiras ou trabalhistas; fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Diretor; preparar atos, informações, comunicações, despachos e demais documentos oriundos do Conselho Diretor; contatar órgãos públicos e privados sobre assuntos de sua competência. | |
Chefia |
FCR
|
Coordenador | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Ouvidor Chefe | |||
Gerente Administrativo-Financeiro |
|||
Assessoramento | FCR | Assessor | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção | IPECE I | Diretor-Geral | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Chefia | IPECE II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. |
IPECE III | Assessor Jurídico | ||
Assessor Chefe | |||
Coordenador | |||
Gerente | |||
IPECE IV |
Supervisor de Núcleo |
||
Assessoramento | IPECE III | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
IPECE IV | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção | PREV I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais, atuando sempre com foco na sustentabilidade do regime previdenciário estadual. |
Chefia | PREV II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
PREV III | Gerente | ||
Assessoramento | PREV II |
Assessor Especial
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Assessorar e apoiar diretamente o presidente na execução das atividades de administração geral da Entidade e de coordenação das ações dos dirigentes e demais colaboradores, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais e, em matéria de natureza legal, jurídica e judicial, às orientações emanadas da Procuradoria-Geral do Estado. |
PREV IV | Assessor | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. |
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ / ETICE
Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção
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ETICE I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Chefia | ETICE II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
ETICE III | Gerente | ||
Assessoramento | ETICE IV | Assessor Técnico | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. |
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ / EMATERCE
Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
Direção
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Ematerce I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
Chefia | Ematerce II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Ematerce II | Assessor Chefe | ||
Ematerce III | Gerente | ||
Ematerce III | Auditor | ||
Ematerce III | Gerente de Regional I | ||
Ematerce IV | Gerente de Regional II | ||
Ematerce IV | Chefe de Centro I | ||
Ematerce IV | Supervisor de Núcleo | ||
Ematerce V | Supervisor de Unidade | ||
Assessoramento | Ematerce IV | Assessor Técnico | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e os órgãos da Administração Pública. |
Ematerce V | Assessor de Comunicação | Assessora a Direção, a Gerência Superior e as demais unidades nos assuntos relacionados às atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
Ematerce V | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |