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LEI Nº17.942, 07.03.2022 (D.O. 07.03.22)
DENOMINA ERIVANDA DE LIMA MEDEIROS O AUDITÓRIO DA CASA DA MULHER CEARENSE, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Erivanda de Lima Medeiros o Auditório da Casa da Mulher Cearense localizada na Avenida Padre Cícero, 455, bairro Triângulo, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO