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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Fica denominada Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 286, que liga o município de Aurora à BR 116.”
“Art. 1º Fica denominado Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 288, que liga o Município de Aurora, no Estado do Ceará à BR 116.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.994, de 06.09.11)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
LEI Nº 12.802, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Antônia Maria da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na sede do Município de Aurora, rua Travessa Senador Virgílio Távora, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo
LEI Nº 12.971, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Denomina Senador Carlos Jereissati o açude situado na localidade de Cachoeira, no município de Aurora/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Senador Carlos Jereissati o açude situado na localidade de Cachoeira, no município de Aurora/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ