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LEI Nº17.817, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)
DENOMINA AVENIDA JOÃO BATISTA FUJITA A VIA QUE SE ORIGINA NA ROTATÓRIA 02 DO CENTRO DE EVENTOS, NA RUA GOVERNADOR MANOEL CASTRO FILHO ATÉ A RUA WALMIR PONTES, NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativadecretou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Avenida João Batista Fujita a via que se origina na rotatória 02 do Centro de Eventos, na rua Governador Manoel Castro Filho até a rua Walmir Pontes, na Cidade de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: George Lima