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LEI Nº 17.379, 04.01.2021  (D.O. 04.01.21)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DE CARGOS VAGOS EFETIVOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Cria os arts. 56-B e 57-B, e dá nova redação ao art. 57, todos da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017, nos seguintes termos:

“Art. 56-B - Ficam criados os cargos de Assistente de Apoio Judiciário, nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após livre indicação dos respectivos magistrados, dentre bacharéis em Direito.

Parágrafo único. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça definirá, obedecendo a critérios técnicos objetivos voltados para celeridade da prestação jurisdicional, os parâmetros a serem observados na designação do Assistente de Apoio Judiciário.

Art. 57. Compete ao Assistente de Unidade Judiciária, sob a superintendência e orientação da autoridade judicial, dentre outras que venham a ser fixadas em regulamento a ser editado pelo Órgão Especial, o desempenho das seguintes atribuições:

I– minutar sentenças, decisões interlocutórias e despachos judiciais;

II – assistir a autoridade judiciária na condução dos atos, quando necessário;

III – elaborar relatórios processuais para atender a pedidos de informações que devam ser prestadas ao Tribunal de Justiça em recursos, mandados de segurança e habeas corpus, bem como a órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional e a Corregedoria-Geral;

IV – pesquisar autos com o fim de identificar irregularidades processuais para decisão judicial saneadora;

V – organizar os compromissos do magistrado, inclusive a pauta de audiências do Juízo, zelando para o adequado atendimento às partes e aos advogados;

VI – receber pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete do Magistrado para tratar de assuntos diretamente com a autoridade.

Art. 57-B. Compete ao Assistente de Apoio Judiciário, sob a superintendência e orientação da autoridade judicial, dentre outras que venham a ser fixadas em regulamento a ser editado pelo Órgão Especial, o desempenho das seguintes atribuições:

I – auxiliar o magistrado e, subsidiariamente, o Assistente de Unidade Judiciária na realização de minutas de sentenças, decisões e despachos judiciais;

II – auxiliar o magistrado em pesquisas doutrinárias para subsidiar decisões em casos concretos;

III – acompanhar a evolução da jurisprudência e de precedentes qualificados dos tribunais, bem como as manifestações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP do TJCE;

IV– selecionar processos com a mesma temática para facilitar a solução em casos repetitivos.” (NR)

Art. 2.º Os cargos comissionados e os cargos vagos de magistrados, especificados no Anexo I desta Lei, ficam transformados nos cargos e nas gratificações descritos no referido anexo, sem aumento de despesa, para melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Um dos cargos de Direção e Assessoria Estratégica - 1 (DAE -1), integrante da estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de provimento em comissão, será privativo de servidor efetivo, com formação superior, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3.º Ficam transformados os cargos vagos de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Anexo II desta Lei, em cargos efetivos de Técnico Judiciário, conforme descritos no referido anexo, sem aumento de despesa, a serem destinados, preferencialmente, para as comarcas agregadoras e para as unidades judiciais remanejadas.

Art. 4.º O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786/10 fica consolidado em conformidade com o Anexo III desta Lei.

Art. 5.º De forma a adequar o preenchimento dos cargos comissionados do Poder Judiciário aos termos da Resolução 340/2020, do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANEXO I, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 2.º

DA LEI Nº      DE     DE        DE 2020

Tabela 1: Cargos vagos de magistrados extintos por transformação

 

UNIDADE JUDICIÁRIA CARGO
Vara  Única da Comarca de Santana do Cariri Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Porteiras Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Quixelô Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Orós Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Forquilha Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Meruoca Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Graça Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Varjota Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Uruoca Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Frecheirinha Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Ararendá Juiz de Direito

Vara  Única da Comarca de Barreira Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Itapiúna Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Cruz Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Icapuí Juiz de Direito
Vara  Única da Comarca de Quiterianópolis Juiz de Direito
Tabela 2: Cargos em comissão extintos por transformação
VARAS E JUIZADOS
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária 13 DAE-5
Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial 11 DAE-6
Conciliador – Unidade de Entrância Intermediária 3 DAJ-2
Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária 13 DAJ-4
Supervisor – Unidade de Entrância Inicial 11 DAJ-5

Tabela 3: Cargos em comissão criados por transformação

VARAS E JUIZADOS

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final 15 DAE-4
Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária 9 DAE-5
Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial 5 DAE-6
Supervisor – Unidade de Entrância Final 15 DAJ-3
Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária 9 DAJ-4
Supervisor – Unidade de Entrância Inicial 5 DAJ-5
Assistente de Apoio Judiciário 100 DAJ-4
PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Diretor I 2 DAE-1

Auxiliar Operacional 2 DAJ-7
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Auxiliar Operacional 17 DAJ-7
TURMAS RECURSAIS
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
Gerente 1 DAJ-1

Tabela 4: Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR) criadas por transformação

 

GRATIFICAÇÃO QUANT VALOR UNIT.
.
Grupo de Descongesdonamento 5 R$ 500,00
Pardcipação em Comissão 2 R$ 700,00
Gerente de Projeto Estratégico 4 R$ 700,00
Participação como Presidente de Comissão Permanente de Licitação 1 R$ 2.750,00

ANEXO II, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º

DA LEI N.º       DE      DE          DE 2020

Tabela 1: Cargos vagos extintos por transformação

Cargos não enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010

Cargo Nível de Escolaridade Qtde
Agente Judiciário de Vigilância de Fundamental 3
Menores
Assistente Social Superior 2
Atendente Judiciário Fundamental 1
Auxiliar Judiciário Médio 2
Motorista Fundamental 2
Técnico Em Manutenção Fundamental 3

Técnico Judiciário Fundamental 27
Telefonista Fundamental 1
Cargos enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010
Cargo Nível de Escolaridade Qtde
Auxiliar Judiciário Fundamental 6
Total 47

Tabela 2: Cargos criados por transformação

Cargos da Lei Estadual nº14.786/2010

Cargo Nível de Escolaridade QuanCdade
Técnico Judiciário SPJ/NM Médio 31
Total 31

ANEXO III, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º

DA LEI N.º    DE     DE        DE 2020

Tabela 3: Cargos efetivos do Quadro II – Poder Judiciário - Consolidado

 

Cargo Qtde Escolaridade Lei De Criação/
Reestruturação
- Área Judiciária: Bracharelado em
Direito - Área Técnico-
Administrativa: nível superior com
Analista Judiciário SPJ/NS 615 formação ou habilitação específica 14.786/2010
- Área Técnico-Administrativa: nível
superior com formação ou
habilitação específica
Oficial de Jusdça SPJ/NS 264 Bacharelado em Direito 14.786/2010 e
16.302/2017
Analista Judiciário 1 Bacharelado em Direito 13.551/2004 e
13.837/2006
Analista Judiciário 19 Nível superior 12.342/1994
Adjunto
Escrivão 6 Nível superior 12.342/1994
Oficial de Justiça 43 Nível superior 13.551/2004 e
Avaliador 13.837/2006
Oficial de Justiça SPJ/NM 431 Nível Médio 14.786/2010 e
16.302/2017

Técnico Judiciário SPJ/NM 1.042 Nível Médio 14.786/2010
Técnico Judiciário 99 Nível Médio 13.551/2004 e
13.837/2006
Técnico em Manutenção 6 Nível Médio 13.551/2004 e
13.837/2006
Motorista 4 Nível Médio 13.551/2004 e
13.837/2006
Auxiliar Judiciário SPJ/NF 445 Nível Fundamental 14.786/2010
TOTAL 2.975 - -

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