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LEI Nº 11.503, DE 10.11.88 (DO 17.11.88)
Denomina Governador Vírgilio Távora o AÇUDE JABURU, em Independência neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Açude Jaburu, construído pelo Estado do Ceará no Município de Independência, neste Estado, fica denominado Governador Vírgilio Távora.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em aos 10 de novembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio