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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.779, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA MANUEL NATAL CARVALHO MATIAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manuel Natal Carvalho Matias a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Entre Rios, no Município de Porteiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim