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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.748, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
DENOMINA LUIS GONSAGA DE BRITO NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DE BARRA DO CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil – CEI situado na localidade de Barra do Caxitoré, no Município de Tejuçuoca, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Luis Gonsaga de Brito Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Moésio Loiola