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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.085, DE 04/05/77 D.O. 06/05/77
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Brigadeiro-do-Ar Jaime Silveira Peixoto.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia