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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: BRINQUEDOPRAÇA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.236, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
DENOMINA PEDRO FERREIRA MAGALHÃES A BRINQUEDOPRAÇA DO DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Ferreira Magalhães a Brinquedopraça do Distrito de Betânia, no Município de Hidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.006, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
DENOMINA FILIPE EDUARDO DOS SANTOS ALMEIDA A BRINQUEDOPRAÇA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NO BAIRRO MALVINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Filipe Eduardo dos Santos Almeida a Brinquedopraça construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Barbalha, localizada na Praça Manoel Veríssimo de Macedo, no av. Luiz Gonzaga, n.º 909, bairro Malvinas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.005, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
DENOMINA JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA A BRINQUEDOPRAÇA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Vitor da Silva Oliveira a Brinquedopraça construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Barbalha, localizada na Praça Francisco Magalhães Barreto e Sá, na av. Luiz Gonzaga, n.º 113, bairro Malvinas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana