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LEI Nº 13.592, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara Pereira de Alencar, (in memoriam), natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris Tavares
LEI N.º 15.316, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)
Denomina Bárbara Pereira de Alencar a Policlínica de Campos Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Bárbara Pereira de Alencar a Policlínica no Município de Campos Sales, no Estado do Ceará.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA