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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.776, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DO CARMO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Maria do Carmo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 44.619.857/0001-60, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
N
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno