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LEI Nº 17.330, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
DENOMINA O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM COMO A CAPITAL DO LEITE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado o Município de Quixeramobim como a Capital do Leite no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa