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LEI Nº 18.070, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)
DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlota Lúcio Bezerra o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no Bairro Placa, no Município de Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha