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LEI Nº17.951, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA JOÃO PAULINO DOS SANTOS A ESTRADA CONHECIDA COMO VARIANTE NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, COMPREENDIDA NO TRECHO QUE TEM INÍCIO NA VIA UBAJARA/TIANGUÁ E FINAL NA VIA UBAJARA/IBIAPINA, NA CE-187.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Paulino dos Santos a estrada conhecida como Variante, compreendida no trecho que tem início na via Ubajara/Tianguá e final na via Ubajara/Ibiapina, na CE-187.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Salmito
LEI Nº 14.567, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Miguel Arraes de Alencar a Rodovia Ce – 187 que liga o Município de Salitre, Estado do Ceará, à Divisa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Miguel Arraes de Alencar a Rodovia CE – 187 que liga o Município de Salitre, Estado do Ceará, à divisa do Estado de Pernambuco, numa extensão de 15 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola.
LEI Nº 13.013, DE 09.05.00(DO 23.05.00)
Denomina Deputado João Jackson de Albuquerque Pereira a CE 187, que interliga os Municípios de Campos Sales e Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Deputado João Jackson de Albuquerque Pereira a CE 187, que interliga os Municípios de Campos Sales e Salitre/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Giovanni Sampaio