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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.849, DE 22.11.83 (D.O. DE 23.11.83)
Denomina de "Edson Queiroz" a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de "RODOVIA EDSON QUEIROZ", a estrada que interliga PACATUBA, na CE-021, à BR-116, em Itaitinga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante