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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.865, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 22.10.74)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. JOSÉ TANCREDO RAMOS JUBÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedido o título de Cidadão Cearense ao Coronel do Exército JOSÉ TANCREDO RAMOS JUBÉ, ex-Comandante do 10.° Grupamento de Obuzes – 105, sediado em Fortaleza.
Art. 2.° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora