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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.372, DE 07/12/79 (D.O. 13/12/79)
CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. MÁRIO DAVID ANDREAZZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Cel. Mário David Andreazza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.372, DE 07/12/79 (D.O. 13/12/79)
CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. MÁRIO DAVID ANDREAZZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Cel. Mário David Andreazza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
João Viana