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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.527, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
INCLUI O CELEBRAI FESTIVAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Celebrai Festival, com o objetivo de reconhecer a importância deste evento para a divulgação da cultura gospel, principalmente entre os jovens, e para o incentivo aos novos talentos deste estilo musical.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei será realizado nos meses de junho e julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Henrique