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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.790, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECUMÊNICO DA PASTORAL POPULAR DE FORTALEZA – OIKOS SEARA CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Ecumênico da Pastoral Popular de Fortaleza – Oikos Seara Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.460.739/0001-65, com sede no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias