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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.211, DE 13/10/78 (D.O. 18/10/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o "CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA",entidade civil,com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia