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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: CHICO TAVARES



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.780, de 02 de maio de 2024.
DENOMINA PREFEITO FRANCISCO DE PAIVA TAVARES (CHICO TAVARES) O TRECHO DA RODOVIA LOCALIZADO ENTRE A BR-020 (CARIDADE) E O DISTRITO DE SÃO DOMINGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia de acesso entre a BR-020 (Caridade) e o Distrito de São Domingos recebe a denominação oficial de Prefeito Francisco de Paiva Tavares (Chico Tavares).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado João Jaime
Republicada por incorreção.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.780, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA PREFEITO FRANCISCO DE PAIVA TAVARES (CHICO TAVARES) O TRECHO DA RODOVIA DE ACESSO A SÃO DOMINGOS LOCALIZADO ENTRE A BR-020 (CARIDADE) E SÃO DOMINGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia de acesso ao Município de São Domingos, localizado entre a BR-020 (Caridade) e São Domingos, recebe a denominação oficial de Prefeito Francisco de Paiva Tavares (Chico Tavares).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime