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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.689, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
DECLARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COMO A CAPITAL CEARENSE DO CHORO, E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CHORO CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a cidade de Fortaleza como a capital estadual do gênero musical Choro, popularmente conhecido como Chorinho.
Art. 2º Fica instituído o Dia do Choro (Chorinho) no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro.
Art. 3º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves